Embora o decreto n°1005/2011 proíba a presença de animais de grande e médio porte em vias públicas de Conceição do Coité, alguns tutores estão empregando uma tática para burlar a fiscalização.
No último dia 6 de dezembro, a prefeitura divulgou um comunicado informando que, em caso de apreensão, a multa poderá variar de 100 a 500 reais na primeira vez e de 500 a 1000 reais se o proprietário do animal persistir em deixá-lo sozinho.
Há aproximadamente 8 dias, o prefeito de Conceição do Coité emitiu o novo decreto , ampliando as normas e os valores das multas. Confira: DECRETO N.º 4729, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Informações apuradas pela jornalista Rafaela Rodrigues, ao perceberem que os servidores de Coité estavam recolhendo os animais em horário comercial (das 8h às 18h), os suspeitos começaram a prendê-los nesse período e soltá-los à noite.
No vídeo enviado à nossa reportagem, é possível ver cavalos e bois soltos durante a noite. O flagrante ocorreu no fundo da prefeitura, local bastante movimentado.
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A jornalista Rafaela descobriu, ainda, que os animais apreendidos estão sendo colocados no Parque de Exposições, mas são liberados somente após a comprovação e pagamento da multa realizadas pelo tutor.
Uma pessoa que preferiu não ser identificada informou que, devido à falta de um documento que comprove a tutela dos animais e ao possível encaminhamento para um leilão, alguns tutores estão invadindo as instalações do parque e retirando os animais, o violando o trabalho dos fiscais.

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Em contato com a administração municipal, o órgão tomou conhecimento das irregularidades e está colocando profissionais durante a noite para inibir tal situação.
É importante salientar que, nos últimos meses, houve uma série de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos, o que resultou em diversas mortes de coiteenses.
Crime.
É crime deixar animais soltos em vias públicas, por colocar a vida e a saúde de outras pessoas em risco. O Código Penal pune com detenção de três meses a um ano quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo.

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Além disso, o abandono de animais em áreas públicas ou privadas também é crime, previsto na Lei contra Crimes Ambientais n.º 9.605/98. A pena para quem abandona animais é prisão, multa e perda da guarda do animal.
O dono ou detentor do animal é responsável pelos danos causados por ele, ao ser sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

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O Código de Trânsito estabelece como os animais devem ser conduzidos na via pública. Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia.
Redação
Foto capa cedidas por André Lopes
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