Casos de perturbação do sossego são frequentes durante os finais de semana em diversos bairros e localidades de Conceição do Coité, principalmente devido ao uso de aparelhos de som em volume elevado, festas e reuniões que acabam incomodando moradores. Situações desse tipo costumam gerar reclamações e acionamentos da Polícia Militar.
Um desses casos foi registrado na tarde deste sábado (14), no Conjunto Mário da Caixa. Policiais militares foram acionados por volta das 12h45, após denúncia de perturbação do sossego no conjunto residencial que fica no bairro Casas Populares.

Ao chegar ao endereço indicado, os policiais constataram que o aparelho de som que estaria causando a perturbação já havia sido desligado. Mesmo assim, as pessoas que estavam no local foram orientadas a não voltar a ligar qualquer equipamento sonoro que pudesse incomodar os moradores da área. Após as orientações, a situação foi normalizada e não houve necessidade de adoção de outras medidas.
De acordo com a legislação brasileira, a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A norma prevê punição para quem perturbar o trabalho ou o descanso alheio com gritaria, algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou ainda provocando barulho excessivo. A pena pode variar de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou aplicação de multa.
Redação
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