Um homem que havia sido preso ontem. (15) por dívida de pensão alimentícia em Araci, na região sisaleira da Bahia, teve o alvará de soltura expedido pela Justiça nesta sexta-feira (16).
De acordo com o documento obtido pelo Raízes Noticias, a dívida alimentar era de R$ 1.400. O valor foi dividido em duas parcelas de R$ 700, sendo a primeira já paga e a segunda com prazo de 30 dias para quitação.
Entenda quando a dívida de pensão alimentícia pode levar à prisão
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é permitida pela legislação brasileira como forma de pressionar o devedor a pagar os valores devidos. A medida pode ser determinada pela Justiça quando há atraso no pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem durante o processo, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
O devedor é intimado para, em três dias, pagar a dívida, comprovar que já pagou ou apresentar uma justificativa de impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento. Caso não pague e a justificativa não seja aceita, o juiz pode decretar a prisão civil por um período de um a três meses.
A prisão não elimina a dívida. No entanto, o pagamento das parcelas que fundamentaram a ordem de prisão pode levar à suspensão da medida.
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